quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Aula de Português com Min. Cármen Lúcia

No texto normativo em pauta, se tem a partir de como referência ao passado. O “a partir de” daquele texto significa desde, remetendo-se a fatos e períodos passados.

Parece, assim, que não apenas princípios e regras constitucionais parecem ter sido descumpridas, senão também as regras da boa linguagem.

Ministra Cármen Lúcia, STF, no voto que referendou sua decisão monocrática pela suspensão liminar da posse dos novos vereadores (ADI 4307).

Veja o texto da Emenda Constitucional nº 58/2009, "PEC dos Vereadores", ao qual a Ministra se refere:

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e

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